COMO FORMALIZAR UM MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)?
O primeiro passo (antes do cadastramento no portal www.portaldoempreendedor.gov.br) é o microempreendedor individual realizar uma Consulta Comercial Prévia junto a Prefeitura. Para isto basta ter em mãos o carnê do IPTU do endereço comercial (mesmo que sejam os dados de sua residência, apenas como contato de sua empresa) e as atividades que pretende desenvolver. Após o resultado dessa consulta já é possível acessar o portal do MEI e gerar o CNPJ (que sai de imediato). Assim, com a obtenção do CNPJ já estará formalizado seu MEI. Depois dessas etapas é necessário retornar a Prefeitura para emissão do alvará de funcionamento e liberação da nota fiscal eletrônica de serviço (se sua empresa for prestadora de serviço).
COMO FORMALIZO O CONTRATO DE TRABALHO COM UM FUNCIONÁRIO?
A formalização do empregador com o empregado pode ser iniciada com um “Contrato de Experiência”. O Contrato de Experiência tem prazo máximo de 90 dias e pode ser renovado por uma vez dentro desse período. Nessa modalidade de contrato, não terá aviso prévio ou multa de 40% caso o empregador decida por rescindir com o funcionário no término dos 90 dias. Por outro lado, após esse período de experiência, o contrato reverte automaticamente para Contrato de Trabalho.
PRECISO PAGAR O IMPOSTO MENSAL DO MEI MESMO QUANDO NÃO REALIZO VENDAS NO PERÍODO?
Sim, pois a cobrança do MEI é feita de forma fixa, mesmo quando o MEI não realiza vendas (ou não presta serviços no mês). Caso deseje que seja interrompida a cobrança é necessário solicitar a baixa da inscrição, ou seja, o encerramento do CNPJ da empresa. Enquanto não efetuar a solicitação de baixa, que não será retroativa, as guias do MEI deverão ser geradas e precisarão ser pagas ou parceladas.
O PRÓ-LABORE É OBRIGATÓRIO?
O pró-labore corresponde ao “salário” do sócio que trabalha para própria empresa. A legislação vigente diz que o sócio que trabalha para a empresa (normalmente eleito como sócio - administrador) é um segurado obrigatório da Previdência Social (contribuinte individual), ou seja, deve contribuir para o INSS com 11% ao menos com o salário mínimo nacional vigente. Tal obrigação consta no Decreto 3.048/99, artigo 9º, inciso V, alíneas “e” a “h, do regulamento da previdência social.
O QUE É CAPITAL SOCIAL?
O Capital Social é o montante de recursos investido pelos sócios na empresa para que ela possa iniciar suas atividades. Ou seja, são recursos para que a atividade empresarial possa se expandir em seu período inicial, ainda, se bem administrado resultará em lucro.
Seu objetivo será suprir as despesas iniciais da empresa, enquanto a clientela não está consolidada e a empresa ainda não se auto sustenta.
O Capital Social pode se dar em diversas formas, não somente em dinheiro, mas também pode ser em terrenos, máquinas, edifícios, veículos ou qualquer outro bem.
QUAIS BENEFÍCIOS TEM O MEI?
A maior parte da guia mensal de imposto MEI corresponde ao recolhimento para o INSS (previdência social), garantindo ao MEI vários benefícios da previdência: licença maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, auxilio reclusão e aposentaria por idade ou invalidez. Importante lembrar que com essa contribuição, o MEI não se aposenta por tempo de contribuição.
PRECISO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ESTE ANO?
Nessa Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, estão obrigados a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
• Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (alguns exemplos: salários, pró-labore, etc).
• Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00 (alguns exemplos: distribuição de lucros, saque fgts, poupança, etc).
• Vendeu bens ou direitos com ganho de capital (com lucro).
• Realizou operações em bolsa de valores ou assemelhados.
• Teve posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00.
• Obteve receita bruta, na atividade rural, acima de R$ 142.798,50.
• Ou ainda, quem passou à condição de residente do Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2019.