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NOS DEDICAMOS A PRESTAR SERVIÇOS ÀS ÁREAS: CONTÁBIL, TRABALHISTA, SOCIETÁRIA E FISCAL COM EXPERTISE EM PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.

Desde 2015 a DECLARE CONTÁBIL atua para fornecer dados confiáveis e de forma rápida e com a postura de manter um relacionamento de plena cumplicidade e atenção às necessidades e interesses das empresas.

SOCIETÁRIO


ÁREA QUE ACOMPANHA SUA EMPRESA DESDE A ABERTURA ATÉ A REGULARIZAÇÃO

FISCAL


ORIENTAÇÃO E ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO PARA SUA EMPRESA ME / EPP

CONTÁBIL


CONTROLE CONTÁBIL E MAIS SEGURANÇA NA GESTÃO FINANCEIRA DA SUA EMPRESA

NOSSA META

Buscar a melhor solução envolvendo o menor risco.

COMPROMISSO

Permanente com a eficiência e a ética profissional.

OBJETIVO

Fornecer dados confiáveis e de forma rápida, para sua empresa progredir.

ASSESSORIA CONTÁBIL

Elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as normas vigentes. Envio de balancetes contábeis e acompanhamento periódico do movimento contábil da empresa.

ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA

Orientação a forma de tributação, com expertise no regime simplificado de tributação (Simples Nacional). Controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes (federais, estaduais e municipais). Parcelamentos tributários.

ASSESSORIA TRABALHISTA

Assessoria orientativa para registro de funcionários e cumprimento das demais obrigações acessórias da categoria, incluindo regras reforma trabalhista. Elaboração da folha de pagamento, pró-labore e guias de recolhimento.

ASSESSORIA SOCIETÁRIA

Constituição, alteração e encerramento de empresas. Elaboração de contratos sociais. Acompanhamento periódico das certidões negativas, renovação de alvarás e licenças.

ASSESSORIA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Elaboração check list anual imposto de renda pessoa física, declaração de ajuste do imposto de renda, ganho de capital venda de imóveis, carnê leão (livro caixa) profissional autônomo.

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CLIQUE NAS PERGUNTAS ABAIXO PARA LER AS RESPOSTAS:

  • COMO FORMALIZAR UM MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)?

    O primeiro passo (antes do cadastramento no portal www.portaldoempreendedor.gov.br) é o microempreendedor individual realizar uma Consulta Comercial Prévia junto a Prefeitura. Para isto basta ter em mãos o carnê do IPTU do endereço comercial (mesmo que sejam os dados de sua residência, apenas como contato de sua empresa) e as atividades que pretende desenvolver. Após o resultado dessa consulta já é possível acessar o portal do MEI e gerar o CNPJ (que sai de imediato). Assim, com a obtenção do CNPJ já estará formalizado seu MEI. Depois dessas etapas é necessário retornar a Prefeitura para emissão do alvará de funcionamento e liberação da nota fiscal eletrônica de serviço (se sua empresa for prestadora de serviço).

  • COMO FORMALIZO O CONTRATO DE TRABALHO COM UM FUNCIONÁRIO?

    A formalização do empregador com o empregado pode ser iniciada com um “Contrato de Experiência”. O Contrato de Experiência tem prazo máximo de 90 dias e pode ser renovado por uma vez dentro desse período. Nessa modalidade de contrato, não terá aviso prévio ou multa de 40% caso o empregador decida por rescindir com o funcionário no término dos 90 dias. Por outro lado, após esse período de experiência, o contrato reverte automaticamente para Contrato de Trabalho.

  • PRECISO PAGAR O IMPOSTO MENSAL DO MEI MESMO QUANDO NÃO REALIZO VENDAS NO PERÍODO?

    Sim, pois a cobrança do MEI é feita de forma fixa, mesmo quando o MEI não realiza vendas (ou não presta serviços no mês). Caso deseje que seja interrompida a cobrança é necessário solicitar a baixa da inscrição, ou seja, o encerramento do CNPJ da empresa. Enquanto não efetuar a solicitação de baixa, que não será retroativa, as guias do MEI deverão ser geradas e precisarão ser pagas ou parceladas.

  • O PRÓ-LABORE É OBRIGATÓRIO?

    O pró-labore corresponde ao “salário” do sócio que trabalha para própria empresa. A legislação vigente diz que o sócio que trabalha para a empresa (normalmente eleito como sócio - administrador) é um segurado obrigatório da Previdência Social (contribuinte individual), ou seja, deve contribuir para o INSS com 11% ao menos com o salário mínimo nacional vigente. Tal obrigação consta no Decreto 3.048/99, artigo 9º, inciso V, alíneas “e” a “h, do regulamento da previdência social.

  • O QUE É CAPITAL SOCIAL?

    O Capital Social é o montante de recursos investido pelos sócios na empresa para que ela possa iniciar suas atividades. Ou seja, são recursos para que a atividade empresarial possa se expandir em seu período inicial, ainda, se bem administrado resultará em lucro.

    Seu objetivo será suprir as despesas iniciais da empresa, enquanto a clientela não está consolidada e a empresa ainda não se auto sustenta.

    O Capital Social pode se dar em diversas formas, não somente em dinheiro, mas também pode ser em terrenos, máquinas, edifícios, veículos ou qualquer outro bem.

  • QUAIS BENEFÍCIOS TEM O MEI?

    A maior parte da guia mensal de imposto MEI corresponde ao recolhimento para o INSS (previdência social), garantindo ao MEI vários benefícios da previdência: licença maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, auxilio reclusão e aposentaria por idade ou invalidez. Importante lembrar que com essa contribuição, o MEI não se aposenta por tempo de contribuição.

  • PRECISO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ESTE ANO?

    Nessa Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, estão obrigados a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

    • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (alguns exemplos: salários, pró-labore, etc).

    • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00 (alguns exemplos: distribuição de lucros, saque fgts, poupança, etc).

    • Vendeu bens ou direitos com ganho de capital (com lucro).

    • Realizou operações em bolsa de valores ou assemelhados.

    • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00.

    • Obteve receita bruta, na atividade rural, acima de R$ 142.798,50.

    • Ou ainda, quem passou à condição de residente do Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2019.

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